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Projeto cria programa para aprimorar alertas meteorológicos

O Projeto de Lei 2256/24 (PDF – 145 kB) cria o Programa Nacional de Aprimoramento dos Sistemas de Alertas Meteorológicos, para desenvolver e integrar tecnologias destinadas à previsão e ao monitoramento de eventos climáticos extremos.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os objetivos do programa serão:

aumentar a precisão das previsões meteorológicas;
antecipar o tempo de resposta aos alertas de eventos climáticos extremos;
ampliar a cobertura geográfica dos sistemas de alerta; e
integrar os sistemas de alerta meteorológico com a Defesa Civil dos entes federativos.

Formulário de cadastro

A iniciativa deverá ser custeada por dotações orçamentárias específicas da União, além de parcerias público-privadas e de cooperação internacional. Dentre outras medidas, esses recursos servirão para implementar ações estratégicas como:

investimento em tecnologias de sensoriamento remoto, incluindo satélites meteorológicos;
desenvolvimento de modelos computacionais avançados para simulação de eventos climáticos; e
capacitação técnica contínua dos profissionais envolvidos na meteorologia e na gestão de desastres naturais.

Conforme a proposta, o programa será coordenado pelo Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em parceria com o Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais) e outras instituições.

O Inmet deverá publicar relatório anual sobre os avanços tecnológicos obtidos, as melhorias na precisão das previsões e a eficácia dos alertas emitidos.

O programa será avaliado a cada 5 anos por comissão independente formada por especialistas em meteorologia, defesa civil e gestão de riscos, a fim de assegurar a continuidade e o aprimoramento das tecnologias e das práticas adotadas.

“O Banco Mundial estimou que cada dólar investido em prevenção de desastres pode gerar até 4 dólares em benefícios econômicos, além de salvar vidas”, disse o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara.

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