O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes intimou neste sábado (5.out.2024) o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) a prestar depoimento por usar o X (ex-Twitter) mesmo com a plataforma suspensa no Brasil desde 30 de agosto. Eis a íntegra da decisão (PDF – 148 kB).
O ministro determina que Marçal preste esclarecimentos quanto ao uso do perfil “@pablomarcal” na rede social dentro de 24h. Também mandou que uma cópia da decisão fosse enviada à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia. Conforme Moraes, a conduta de Marçal pode levar à cassação de seu registro de candidatura, do diploma (caso eleito) e mesmo à decretação de sua inelegibilidade.
Formulário de cadastro
No final de agosto, Moraes determinou que a rede social fosse bloqueada no Brasil depois de reiterados descumprimentos judiciais. Também definiu uma multa de R$ 50.000 diários para quem usasse a rede indevidamente.
Em setembro, foi determinado à PF que identificasse os brasileiros que usam o X mesmo após o bloqueio. Em ofício enviado ao STF, a corporação disse que foi identificada atividade em perfil atribuído a Marçal.
“A conduta de Pablo Henrique Costa Marçal, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade”, afirma.
Mais cedo neste sábado (5.out), a Justiça Eleitoral de São Paulo derrubou o perfil reserva do candidato no Instagram depois de o ex-coach publicar uma receita médica (sem comprovação de que seja verdadeira) indicando que Guilherme Boulos (Psol) teria sofrido um “surto psicótico” em 19 de janeiro de 2021.
Segundo Moraes, a PF identificou “intensa atividade” no perfil de Marçal a partir de 2 de outubro. A corporação diz que dentre os registros, está uma publicação na qual consta a notificação de retirada de postagem do Instagram cujo título é “TÁ AQUI A PROVA SOBRE BOULES”.
A decisão quanto à derrubada do perfil de Marçal foi tomada pelo juiz Rodrigo Capez, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que determinou a suspensão da conta de Marçal no Instagram por 48 horas. Segundo o magistrado, há indícios de diversos crimes previstos no Código Eleitoral. Leia a íntegra da decisão (PDF – 372 kB).
Para justificar a suspensão da conta @pablomarcalporsp, o magistrado apresentou os seguintes argumentos:
indícios de autoria e materialidade dos crimes de difamação, calúnia, falsidade ideológica e divulgação de informações falsas;
risco à ordem pública e à integridade do processo eleitoral;
necessidade de garantir a ordem pública, considerando que o perfil estava sendo usado para “disseminar informações falsas e difamatórias”.
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