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Brasil tem 1.570 acusações de propaganda irregular por dia

Na véspera do 1º turno das eleições municipais, que será realizado no domingo (6.out.2024), o Brasil contabiliza 80.111 acusações de propaganda irregular. O número foi registrado até às 14h30 deste sábado (5.out). É uma média diária de 1.570 acusações desde que o aplicativo passou a funcionar.

Os dados são do Pardal, da Justiça Eleitoral. O aplicativo passou a receber os relatos em 16 de agosto. A data também marcou o início do período permitido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a propaganda eleitoral das eleições municipais de 2024.

Formulário de cadastro

O número equivale a mais de 1 relato por minuto. Até este sábado (5.out), os Estados que mais contabilizam registros são:

São Paulo (15.071);
Minas Gerais (12.568); e
Rio Grande do Sul (7.849).

A maioria das reclamações feitas diz respeito a campanhas para vereador (41.707), que representam 52% do total. Na sequência, vêm as propagandas para prefeito (22.374), partidos/coligações/federações (15.526) e vice-prefeito (504).

O Pardal foi criado em 2012 pelo TRE-ES (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo). Desde 2016, passou a ser usado pela Justiça Eleitoral em todo o Brasil, tendo sido aprimorado em 2018 para facilitar a apuração dos relatos pelos TREs e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). 

As atualizações do aplicativo são constantes, por isso, o número pode variar a cada visualização.

CAMPANHAS ON-LINE

O dispositivo recebe relatos de irregularidades de diversos tipos de propaganda, inclusive as veiculadas na internet, que são 15% das acusações.

Na esteira do abrangente uso de mídias sociais e ferramentas digitais como a IA (Inteligência Artificial), o TSE aprovou em fevereiro deste ano resoluções para estabelecer uma regulação mínima para campanhas on-line. 

Ficou vedada, por exemplo, a manipulação de conteúdos de áudio e vídeo para criar os chamados deep fakes que alteram imagem ou voz de pessoa. 

O uso de IA é permitido para criação de avatares e chatbots na comunicação da campanha, desde que não simulem uma pessoa real ou algum candidato.

A resolução também determinava a responsabilização de plataformas digitais for fake news e que big techs deveriam estabelecer medidas para prevenir e corrigir desinformação.

PODER DE POLÍCIA

Neste ano, para o pleito municipal, o Pardal vem sendo utilizado para encaminhar as acusações dos cidadãos ao juízo eleitoral competente, para que o órgão exerça seu poder de polícia na apuração das irregularidades.

O dito “poder de polícia”, no caso, é uma prerrogativa que permite que juízes ajam de ofício, sem precisar ser provocado, para serem tomadas providências que inibam práticas ilegais ou irregulares. 

A norma usada para este pleito define que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes designados pelos TREs, aos quais é vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e dos textos jornalísticos. 

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