SEJA UM PARCEIRO DICAS LAGO NORTE MAIOR INFLUENCER DO BAIRRO MAIS DE 16MIL SEGUIDORES NO INSTAGRAM

TJDFT mantém operações de remoção de pessoas em situação de rua no DF

Por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que negou o recurso da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). A ação visava suspender as operações de desobstrução de espaços públicos realizadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que envolvem a remoção de pessoas em situação de rua.

A Defensoria Pública argumentou que as operações de remoção coletiva eram ilegais e causavam graves prejuízos às pessoas afetadas, que dependem do trabalho de coleta e separação de materiais recicláveis para sobreviver. Além disso, alegou que tais ações violavam direitos fundamentais, como o direito à moradia e à dignidade, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Por sua vez, o Distrito Federal defendeu a legalidade das operações e destacou que estas foram precedidas de amplo planejamento e realizadas com respeito aos direitos das pessoas em situação de rua. A administração pública afirmou que ofereceu abrigos nos locais de acolhimento institucional e que as ações integradas visavam manter a ordem urbanística e a salubridade das áreas públicas.

O relator do caso enfatizou que “as operações integradas foram precedidas de levantamento detalhado das ocupações irregulares e da notificação das pessoas identificadas nos locais”. Além disso, destacou que as medidas adotadas estavam em conformidade com a Lei nº 14.216/2021 e a ADPF 828/DF, que estabelecem parâmetros para a execução de remoções coletivas.

A Turma concluiu que não houve violação das leis mencionadas e que as operações do Distrito Federal respeitaram os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. A decisão ressaltou que a atuação do poder público nesse contexto é legítima e necessária para garantir o bem-estar da coletividade e a ordem urbanística.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *