A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) está proibido de firmar novos contratos que autorizem a ocupação de becos localizados nas regiões do Lago Sul e do Lago Norte. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e tem caráter liminar, ou seja, passa a valer imediatamente.
Além de impedir novos contratos, a decisão também suspende os acordos já firmados pelo governo com moradores que haviam recebido autorização para utilizar essas áreas públicas. Os becos são faixas de terra localizadas entre residências, geralmente próximas ao Lago Paranoá, e historicamente são considerados áreas públicas destinadas à circulação, drenagem, segurança e acesso coletivo.
Entenda o caso
A decisão judicial foi tomada após questionamentos sobre a Lei Complementar nº 1.055/2025, que permitia ao GDF conceder o uso desses espaços públicos para moradores vizinhos mediante contrato e pagamento de taxas. A proposta previa regularizar ocupações já existentes e permitir novas concessões.
No entanto, segundo a Justiça, a medida pode comprometer o planejamento urbano de Brasília, além de restringir o acesso da população a áreas públicas e ao Lago Paranoá. O magistrado também destacou que os becos têm função urbanística importante, incluindo:
- Acesso público ao lago
- Passagem de pedestres
- Segurança e rotas de emergência
- Drenagem de água da chuva
- Preservação ambiental
Possíveis impactos
A decisão também menciona que a ocupação dessas áreas pode gerar impactos ambientais e urbanísticos, além de favorecer a privatização irregular de espaços públicos. Em alguns casos, moradores chegaram a instalar:
- Muros
- Portões
- Jardins particulares
- Áreas de lazer
Essas intervenções acabaram restringindo a circulação e o acesso da população.
Determinações da Justiça
A liminar determina que:
- O GDF não firme novos contratos
- Contratos já assinados sejam suspensos
- O governo apresente informações sobre as áreas ocupadas
- O processo siga para análise definitiva
Ainda cabe recurso por parte do governo, e a decisão poderá ser revista ao longo do processo.







