Em outubro de 2023, Thiago Nunes Santana matou sua companheira no Gama. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o homem a 40 anos de prisão, no regime fechado pelo crime. O réu ainda deverá pagar, ainda, R$ 50 mil em favor dos filhos da vítima, por danos morais. Ele não poderá recorrer em liberdade.
A informação da sentença foi divulgada nesta sexta-feira (4). A corte tomou a decisão na terça-feira (1).
Conforme a denúncia, o crime se trata de um feminicídio, a vítima vivia em contexto de violência doméstica e familiar. Foi assassinada na presença de sua filha, de um ano e 10 meses, que estava em seu colo no momento das agressões.
No julgamento, o representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), argumentou pela condenação de Thiago nos termos da pronúncia, considerando a reincidência do réu como agravante, bem como requereu que fosse considerada negativa as consequências do crime, em razão da vítima ter deixado quatro filhos, sendo duas crianças.
A defesa do réu solicitou o afastamento da qualificadora do motivo torpe e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Os jurados, em votação secreta, reconheceram a materialidade e a autoria do delito contra a vida, não absolveram o réu e admitiram todas as qualificadoras. Quanto à causa de aumento relativa ao crime de feminicídio ter ocorrido na presença de descendente da vítima, os jurados confirmaram a incidência majorante.
Desta forma, a Juíza Maura de Nazareth, acolheu a decisão soberana dos jurados para condenar o réu e declarou que a conduta do acusado merece ser considerada de maior gravidade, visto a falta de preocupação com fato da vítima ter a filha em seu colo.
Além disso, a juíza destacou que Thiago praticou o crime quando estava foragido do sistema prisional, possuindo três condenações anteriores por porte de arma de fogo de uso restrito e tráfico de entorpecentes.
Também foram consideradas que as consequências do crime são graves, “em vista do evidente abalo causado às vidas dos filhos da vítima, que se viram privados do convívio com a mãe, notadamente da filha que estava no colo da ofendida no momento dos fatos, por ser criança de tenra idade e ainda mais dependente dos cuidados maternos. Eles representam o que chamamos órfãos do feminicídio, que sofrem não somente o abalo emocional com a morte violenta e prematura da mãe, mas também financeiro, afetivo e intelectual ao longo de suas vidas, privadas para sempre do convívio e do amparo materno”, disse.